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Olá, tudo bem?
Meu nome é Vitória Soares, sou diretora do Amalfi Assessoria de Cidadania Italiana, especialista em cidadania italiana. Vivo na Europa desde 2017, vim para cá para fazer intercambio, na Irlanda e após seis meses de Irlanda descobri que eu tinha o direito de ter uma dupla cidadania. Em 2019 fui para Itália para obter o reconhecimento da minha cidadania italiana. Depois de dois meses e 06 dias da minha chegada à Itália, consegui o tão sonhado reconhecimento com ajuda de um assessor. Após o meu processo de reconhecimento eu recebi uma proposta para me tornar uma consultora de cidadania italiana desde então, tive a honra em contribuir com sonho de centenas de pessoas com honestidade e transparência.
A legislação italiana (através da circular K28) define que a cidadania italiana é transmitida através de um conceito chamado “iure sanguinis”(que na prática se traduz em cidadania por descendência). Esta cidadania italiana “por descendência” é transmitida pelo ascendente italiano aos seus filhos, sem interrupção ou limite de gerações.
E é exatamente por causa disso que qualquer pessoa que tenha um ascendente italiano em sua família é um potencial cidadão italiano.
Veja o meu exemplo da transmissão da cidadania italiana:
De acordo com a legislação italiana, o Manoel que nasceu lá em 1889 no Brasil, recebeu a cidadania italiana do seu pai Benedetto, e por sua vez transmitiu a cidadania a filho Manoel, que transmitiu a Nilza, que transmitiu a Elzi que por fim a transmitiu a Vitória.
Ao contrário de outras cidadanias europeias, como por exemplo, a cidadania portuguesa, não existe nenhuma obrigatoriedade de um ascendente estar vivo ou já ter obtido o reconhecimento para que seja possível obter a cidadania italiana.
Te mostro o meu próprio exemplo: o italiano da minha família é o meu trisavô.
A minha árvore genealógica é a seguinte:
“Apenas minha mãe e eu reconheceu a cidadania. Minha mãe fez o reconhecimento por opção, não existe nenhuma obrigatoriedade de um ascendente estar vivo ou já ter obtido o reconhecimento para que seja possível obter a cidadania italiana…”
A lei italiana não prevê ou coloca nenhum limite de gerações para obter o reconhecimento da cidadania. Isso significa que se você é neto, bisneto, trineto, tetraneto, etc., você tem direito ao reconhecimento.
Averiguação do Direito
Árvore Genealógica
Retificação de Documento
Apostilamento de Documento
Pesquisa e Busca de Documento
Tradução de documento
Cadastro Consular Aire
Cidadania Italiana na Itália
Montagem do Processo
Via Judicial
Cidadania Via Materna (1948)
Para o seu processo de reconhecimento, você vai precisar dos seguintes documentos:
NASCIMENTOS
CASAMENTOS
ÓBITOS
CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO
Vitória, mas eu não sei por onde começar. Não se preocupe eu e minha equipe está aqui para te assessorar com todas as etapas do reconhecimento desde a Averiguação do Direito a Assessoria na Itália após reunir toda documentação necessária.
A cidadania italiana jure sanguinis é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a)- nascido na Itália – aos descendentes (desde que não tenha havido aquisição de cidadania estrangeira – vide FAQ n.7 e n.8), sem interrupção e sem limite de gerações. A única exceção se refere à descendência por parte materna, se a mulher na sua linha de ascendência, tiver tido filhos antes de 01/01/1948. De fato, caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania (bisavó, avó, mãe) somente os filhos dela (e assim também os descendentes), nascidos a partir de tal data, poderão solicitar a cidadania italiana através deste Consulado.
O Estratto dell’Atto di Nascita, em original, emitido pelo Comune competente, contendo filiação. Este documento deverá ser solicitado diretamente ao Comune italiano onde nasceu o ascendente. Caso o Comune informe que não é possível emitir o Estratto dell’Atto di nascita pelo fato de o ascendente ter nascido quando ainda não existiam os registros civis na Itália, poderá ser apresentada a Certidão de Batismo, também em original, emitida pela paróquia local, contendo filiação, e legalizada pela Cúria Episcopal competente. Eventuais certidões de casamento e de óbito ocorridos na Itália também deverão ser apresentadas em original.
Caso o ascendente italiano tenha se naturalizado brasileiro, o fato não prejudicará o direito ao reconhecimento da cidadania italiana aos próprios descendentes, desde que seus filhos tenham nascido ANTES do decreto de naturalização
Será necessário providenciar também a Certidão Negativa/Positiva de Naturalização junto às autoridades de cada país em que ele tenha eventualmente residido. As instruções sobre como providenciá-la deverão ser obtidas com o Consulado italiano competente pelo local de emissão.
A certidão, em original, deverá ser traduzida diretamente para o italiano. O documento original e a tradução deverão ser Apostilados (caso o país seja signatário da convenção de Haia no que concerne à legalização de documentos) ou devidamente legalizados pelo Consulado da Itália no relativo país.
Instruções especificas a este respeito devem ser obtidas diretamente com as respectivas autoridades italianas.
É necessário apresentar as certidões de todos os casamentos, o(s) óbito(s) do(s) precedente(s) cônjuge(s), ou eventual divórcio(s), e então o casamento mais recente.
As mulheres que contraíram matrimônio com cidadão italiano até 27 de abril de 1983 têm direito ao reconhecimento de cidadania automático quando a cidadania do marido for reconhecida. Para tanto, deverão providenciar a própria Certidão de Nascimento em original recente, com tradução e apostila (no original e na tradução).
Caso o filho seja reconhecido na Escritura pelo genitor que lhe transmite a cidadania após a MAIORIDADE, este tem um prazo legal improrrogável de um (1) ano após a data do reconhecimento acima para assinar um termo específico neste Consulado para a eleição da cidadania italiana, nos termos da Lei n. 91 de 05/02/1992; caso contrário, não terá direito à cidadania italiana. Aconselhamos, portanto, que caso o interessado maior de idade ainda deva ser reconhecido pelo genitor italiano que lhe transmite a cidadania italiana, que o seja somente após a análise dos documentos por parte deste Consulado, com o intuito de evitar que o prazo previsto pela lei expire. Ressaltamos que, além do pagamento da taxa de reconhecimento da cidadania, em Reais, do equivalente a 300 euros, no momento da eleição, o interessado será instruído a fazer um pagamento no valor de 250 euros, referente ao procedimento.
Não, o passaporte é apenas um documento de viagem.
“Meu objetivo aqui é te assessorar ao longo da jornada do seu reconhecimento, te dando todo o suporte do começo ao fim do processo de reconhecimento da cidadania italiana por descendência- Jure Sanguinis”
Telefone/Whatsapp
+39 375 656 7306
Email
amalficidadania.it@yahoo.com
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