Os 6 passos para a Cidadania Italiana

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Você é um cidadão italiano!

Quem sou eu

Olá, tudo bem?
Meu nome é Vitória Soares, sou diretora do Amalfi Assessoria de Cidadania Italiana, especialista em cidadania italiana. Vivo na Europa desde 2017, vim para cá para fazer intercambio, na Irlanda e após seis meses de Irlanda descobri que eu tinha o direito de ter uma dupla cidadania. Em 2019 fui para Itália para obter o reconhecimento da minha cidadania italiana. Depois de dois meses e 06 dias da minha chegada à Itália, consegui o tão sonhado reconhecimento com ajuda de um assessor. Após o meu processo de reconhecimento eu recebi uma proposta para me tornar uma consultora de cidadania italiana desde então, tive a honra em contribuir com sonho de centenas de pessoas com honestidade e transparência.

Quem tem direito?

A legislação italiana (através da circular K28) define que a cidadania italiana é transmitida através de um conceito chamado “iure sanguinis”(que na prática se traduz em cidadania por descendência). Esta cidadania italiana “por descendência” é transmitida pelo ascendente italiano aos seus filhos, sem interrupção ou limite de gerações.

E é exatamente por causa disso que qualquer pessoa que tenha um ascendente italiano em sua família é um potencial cidadão italiano.

Veja o meu exemplo da transmissão da cidadania italiana:

  • Pozzi Benedetto nasceu na Itália em 1865 emigrou ao Brasil com a sua família.
  • Em 1889 nasceu seu filho Manoel.
  • Manoel se casou com Maria e em 1933 teve sua filha Nilza.
  • Nilza se casou com Jesulino e em 1970 tiveram uma filha, dando a ela o nome de Elza.
  • Elzi se casou com Juracy e em 1998 tiveram uma filha, dando a ela o nome de Vitória.


De acordo com a legislação italiana, o Manoel que nasceu lá em 1889 no Brasil, recebeu a cidadania italiana do seu pai Benedetto, e por sua vez transmitiu a cidadania a filho Manoel, que transmitiu a Nilza, que transmitiu a Elzi que por fim a transmitiu a Vitória.

Ao contrário de outras cidadanias europeias, como por exemplo, a cidadania portuguesa, não existe nenhuma obrigatoriedade de um ascendente estar vivo ou já ter obtido o reconhecimento para que seja possível obter a cidadania italiana.

Te mostro o meu próprio exemplo: o italiano da minha família é o meu trisavô.

 A minha árvore genealógica é a seguinte:

  • Benedetto Pozzi (meu trisnonno) –Nasceu aqui na Itália, em 1865
  • Manoel Francisco Spinola Pozzi (meu bisnonno) – Nasceu no interior da Bahia, em 1889
  • Nilza Fernandes (minha nonna) – Também nasceu nA BA, em 1933
  • Elzi Pozzi (minha mãe) – Também nasceu na BA, em 1970
  • Vitória (eu) – Nasci em São Paulo, SP, em 1998


“Apenas minha mãe  e eu reconheceu a cidadania. Minha mãe fez o reconhecimento por opção, não existe nenhuma obrigatoriedade de um ascendente estar vivo ou já ter obtido o reconhecimento para que seja possível obter a cidadania italiana…”

A lei italiana não prevê ou coloca nenhum limite de gerações para obter o reconhecimento da cidadania. Isso significa que se você é neto, bisneto, trineto, tetraneto, etc., você tem direito ao reconhecimento.

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Documentos

Para o seu processo de reconhecimento, você vai precisar dos seguintes documentos:

NASCIMENTOS
CASAMENTOS
ÓBITOS
CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO

Vitória, mas eu não sei por onde começar. Não se preocupe eu e minha equipe está aqui para te assessorar com todas as etapas do reconhecimento desde a Averiguação do Direito a Assessoria na Itália após reunir toda documentação necessária.

Perguntas Frequentes

A cidadania italiana jure sanguinis é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a)- nascido na Itália – aos descendentes (desde que não tenha havido aquisição de cidadania estrangeira – vide FAQ n.7 e n.8), sem interrupção e sem limite de gerações. A única exceção se refere à descendência por parte materna, se a mulher na sua linha de ascendência, tiver tido filhos antes de 01/01/1948. De fato, caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania (bisavó, avó, mãe) somente os filhos dela (e assim também os descendentes), nascidos a partir de tal data, poderão solicitar a cidadania italiana através deste Consulado.

Estratto dell’Atto di Nascita, em original, emitido pelo Comune competente, contendo filiação. Este documento deverá ser solicitado diretamente ao Comune italiano onde nasceu o ascendente. Caso o Comune informe que não é possível emitir o Estratto dell’Atto di nascita pelo fato de o ascendente ter nascido quando ainda não existiam os registros civis na Itália, poderá ser apresentada a Certidão de Batismo, também em original, emitida pela paróquia local, contendo filiação, e legalizada pela Cúria Episcopal competente. Eventuais certidões de casamento e de óbito ocorridos na Itália também deverão ser apresentadas em original.

Caso o ascendente italiano tenha se naturalizado brasileiro, o fato não prejudicará o direito ao reconhecimento da cidadania italiana aos próprios descendentes, desde que seus filhos tenham nascido ANTES do decreto de naturalização

Será necessário providenciar também a Certidão Negativa/Positiva de Naturalização junto às autoridades de cada país em que ele tenha eventualmente residido. As instruções sobre como providenciá-la deverão ser obtidas com o Consulado italiano competente pelo local de emissão.
A certidão, em original, deverá ser traduzida diretamente para o italiano. O documento original e a tradução deverão ser Apostilados (caso o país seja signatário da convenção de Haia no que concerne à legalização de documentos) ou devidamente legalizados pelo Consulado da Itália no relativo país.
Instruções especificas a este respeito devem ser obtidas diretamente com as respectivas autoridades italianas.

É necessário apresentar as certidões de todos os casamentos, o(s) óbito(s) do(s) precedente(s) cônjuge(s), ou eventual divórcio(s), e então o casamento mais recente.

As mulheres que contraíram matrimônio com cidadão italiano até 27 de abril de 1983 têm direito ao reconhecimento de cidadania automático quando a cidadania do marido for reconhecida. Para tanto, deverão providenciar a própria Certidão de Nascimento em original recente, com tradução e apostila (no original e na tradução).

Caso o filho seja reconhecido na Escritura pelo genitor que lhe transmite a cidadania após a MAIORIDADE, este tem um prazo legal improrrogável de um (1) ano após a data do reconhecimento acima para assinar um termo específico neste Consulado para a eleição da cidadania italiana, nos termos da Lei n. 91 de 05/02/1992; caso contrário, não terá direito à cidadania italiana. Aconselhamos, portanto, que caso o interessado maior de idade ainda deva ser reconhecido pelo genitor italiano que lhe transmite a cidadania italiana, que o seja somente após a análise dos documentos por parte deste Consulado, com o intuito de evitar que o prazo previsto pela lei expire. Ressaltamos que, além do pagamento da taxa de reconhecimento da cidadania, em Reais, do equivalente a 300 euros, no momento da eleição, o interessado será instruído a fazer um pagamento no valor de 250 euros, referente ao procedimento.

Contato

“Meu objetivo aqui é te assessorar  ao longo da jornada do seu reconhecimento, te dando todo o suporte do começo ao fim do  processo de reconhecimento da cidadania italiana por descendência- Jure Sanguinis”

Telefone/Whatsapp
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